quinta-feira, 13 de novembro de 2014

SESSÃO 12/11 – ALINE CONSEGUE MOBILIZAR CÂMARA EM FAVOR DE GUARDIÕES

A sessão ordinária desta quarta-feira, 12, trouxe à pauta proposições que requerem informações sobre a situação do posto de Saúde da Vila Rio Branco e sobre a distribuição de uniformes e material didático aos estudantes da rede municipal.

UNIFORME E MATERIAL DIDÁTICO


No dia 08 de outubro, projeto de emenda à Lei Orgânica 01/2014, foi votada e aprovada. O projeto de emenda determina que: do percentual de 3% acima do mínimo constitucional previsto,  0,7% devem ser aplicados na aquisição de uniformes escolares e material didático aos alunos da rede municipal de ensino.

A distribuição do material e dos uniformes constava, ainda, como meta no Plano Plurianual (PPA), para o ano de 2015, 2016 e 2017.
Tendo em vista previsão do PPA, e sabendo do início das matrículas e rematrículas dos alunos, diretores e professores estão sendo questionados pelos pais acerca deste assunto.

Considerando a situação, o Requerimento solicita informações sobre quando e de que maneira será realizada a entrega e se há processo licitatório em andamento para a aquisição destes itens. O objetivo é informar diretores, e pais que necessitam se organizar para o retorno às aulas de seus filhos em 2015.


 


POSTO DE SAÚDE DA VILA RIO BRANCO


As informações solicitadas em Requerimento foram quanto à previsão de reforma para o Posto de Saúde da Vila Rio Branco e sobre quais medidas podem ser tomadas para amenizar o problema até que o local receba a devida reforma.

Usuários e funcionários têm convivido com uma triste realidade, a de um posto totalmente inundado pela água das chuvas. O que se vê são pacientes adentrando a unidade com guarda chuva aberto, de tanta chuva que cai no espaço onde funciona a recepção.

Além do atendimento às pessoas, que fica prejudicado, a água já danificou exames, fichários e laudos dos pacientes, sendo necessário retirar segunda via de exames e ultrassons.

A secretaria responsável já foi contatada, mas o problema não foi solucionado, e é de extrema urgência que providências sejam tomadas a fim de dar qualidade no atendimento aos pacientes e usuários da unidade.




Anexado ao Requerimento estão fotos e um vídeo feito em dia de chuva por usuários do posto de Saúde.

EMENDA AO PROJETO COMPLEMENTAR Nº 01/2014


Projeto de emenda à Lei Complementar nº 01/2014 foi apresentada pela vereadora Aline Sleutjes nesta sessão, quando o projeto ia para segunda votação. O projeto diz respeito à gratificação de periculosidade a servidores.

A emenda que altera redação do artigo 65 e inclui incisos III e IV e o Parágrafo único dará direito aos guardiões de requererem a gratificação, já que exercem atividades de segurança patrimonial.

"Depois da primeira votação do projeto, representante do sindicato dos servidores e alguns guardiões me procuraram e me pediram para reavaliar o projeto,  pois não atendia às necessidades destes servidores bem como estaria em desacordo com a CLT. Então estudei a lei municipal, federal, competência dos guardiões, e demais leis pertinentes ao assunto e com assessoria jurídica montei a referida emenda em concordância com a lei federal.
Fui atrás de todos os vereadores e pedi para que assinassem e votassem a alteração, consegui o consenso e aprovamos em segunda discussão por unanimidade a nova lei.
Agradeço ao empenho dos guardiões em me procurarem e me darem condições de estudar melhor a matéria e aos demais edis pela aceitação da proposta", declarou Aline.




Redação do novo artigo 65, da emenda ao projeto:

"Art.65. Será concedida gratificação de periculosidade, na proporção de 30% ( trinta por cento) sobre seus vencimentos, aos servidores que:

I - trabalham em atividades que exijam contato habitual e contínuo com explosivos, inflamáveis, radiação e eletricidade;
II - integrem serviço de segurança pública regulamentado, em que seja permitido o uso de armas;
III - exerçam atividades consideradas de alto risco pessoal;
IV - estejam expostos a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança patrimonial.
Parágrafo Único. A caracterização da periculosidade far-se-á através de perícia, emissão de laudo ou outro instrumento competente, a cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho."

O que diz o Artigo 193, inciso II, da Lei Federal nº 12.740, de 8 de Dezembro de 2012:

II- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.





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Santo Agostinho