quinta-feira, 15 de maio de 2014

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA JUVENTUDE SERÁ DEFINIDA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NESTA TERÇA-FEIRA


A Prefeitura Municipal de Castro promove na terça-feira (20), às 18h30, no Centro da Juventude Wallace Thadeu de Mello e Silva, audiência pública para composição do Conselho Municipal da Juventude.

A reunião contará com a presença de o coordenador regional da Assessoria Especial para Assuntos de Políticas Públicas para a Juventude - da Secretaria Estadual de Governo - Henrique Palermo do Vale, que abordará as atribuições e responsabilidades de um Conselho da Juventude e de sua importância para toda a sociedade. 

O Conselho Municipal da Juventude será composto paritariamente por 16 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo prefeito, sendo: oito representantes do Governo Municipal, tanto da administração direta como indireta de órgãos que atuem com a política da Juventude, nomeados a critério do prefeito podendo ser substituídos a qualquer tempo, por outro representante; e oito representantes de entidades da sociedade civil, diretamente ligadas à defesa de direitos ou ao atendimento ao jovem, legalmente instituídas, em regular funcionamento há mais de um ano e que atuem com atividades continuadas na área da Juventude. 

Os representantes do Governo Municipal já foram instituídos pelo prefeito Reinaldo Cardoso e na reunião de terça-feira será a vez da escolha das entidades não governamentais que terão representantes no encontro, sendo duas vagas para entidades de atendimento que tenham ações desenvolvidas para o público jovem em todas as políticas públicas; duas vagas para entidades de defesa de direitos que tenham ações desenvolvidas para o público jovem em todas as políticas públicas; quatro vagas para associações acadêmicas e grêmios estudantis, sendo duas vagas para alunos secundaristas e duas vagas para alunos de graduação.

Em caso de não preenchimento total do número de vagas destinadas a cada segmento, é possível o direcionamento de outras áreas as quais tenham um número maior de candidatos, dando-se prioridade as entidades de atendimento e de defesa de direitos.

ATRIBUIÇÃO

Entre as competências do Conselho Municipal da Juventude, instituído pela Lei Municipal 2846/2014, está o acompanhamento, avaliação, fiscalização, cumprimento à Política Nacional da Juventude, observada a legislação em vigor; acompanhar a elaboração e avaliar os instrumentos de planejamento orçamentário do município e solicitar as modificações necessárias à consecução da Política Nacional da Juventude, bem como analisar a aplicação de recursos relativos à competência deste Conselho; incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da juventude; receber petições, denúncias, reclamações, representações ou notícias de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos jovens, protegendo as informações sigilosas, emitindo parecer e encaminhando-os aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis, entre outros. 

Segundo a secretária da Família e Desenvolvimento Social, Ludiele Marcowicz, o Conselho também deverá acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados pelos órgãos governamentais e não governamentais de atendimento e defesa de direitos da juventude


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