terça-feira, 15 de março de 2016

Dona de casa também tem direito à aposentadoria

Ser dona de casa não é tarefa fácil. Sempre há novos afazeres domésticos e o serviço parece nunca terminar. Apesar das diversas tarefas diárias não serem remuneradas, a dona de casa também pode investir no futuro e pagar o INSS.

Ela é considerada uma contribuinte facultativa e para realizar a contribuição não pode exercer nenhuma atividade remunerada, deve ter mais de 16 anos de idade e abrir uma inscrição no INSS. Existem dois tipos de planos para o contribuinte facultativo: O simplificado e o completo.

No simplificado, o valor recolhido é de 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 86,68 o valor da contribuição. Neste plano a dona de casa pode se aposentar depois de 180 contribuições e após completar 60 anos de idade. A dona de casa que se aposentar pelo plano simplificado recebe o valor de um salário mínimo na aposentadoria.

Já no plano completo o valor a ser recolhido é de 20% do salário mínimo. O valor atual da contribuição, neste plano, seria de R$ 157. O valor a ser recebido na aposentadoria no plano completo pode chegar a R$ 4,6 mil e o contribuinte pode se aposentar por tempo de contribuição, que é 30 anos.




ORIENTAÇÃO

O advogado especialista em previdência, Thiago Dourado, recomenda que a contribuição facultativa simplificada seja feita a partir dos 45 anos. “Eu recomendo essa idade porque só aos 60 anos o contribuinte pode se aposentar e, com isso, completa 15 anos de contribuição. Já no completo recomendo começar a pagar o quanto antes”, diz.

Segundo o advogado, também existe o plano facultativo especial, que é voltado a pessoas de baixa renda, que possuam renda familiar de até dois salários mínimos. No facultativo especial o valor recolhido corresponde a 5% do valor do salário mínimo.

“No facultativo especial a pessoa precisa estar cadastrada no CAD único, que é um cadastro único para bolsas sociais do governo, como bolsa família. Esse cadastro tem que ser atualizado todo ano”, explica Dourado.

Caso o contribuinte tenha feito a contribuição, mas tenha parado de pagar por um período, ao se aposentar será necessário complementar esse valor.
Caso a dona de casa já tenha tido um emprego e já tenha o cadastro no INSS, ela não precisará realizar um novo cadastro. “Ela pode aproveitar aquela inscrição de um emprego anterior. A contribuição que ela já fez é identificada por um código, então, se ela quiser pode pagar o restante das contribuições que o que ela já pagou não será perdido”, afirma o advogado.

DIREITOS

Os segurados facultativos têm todos os direitos do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte.

Segundo a dona de casa Marlise De Laurentiis, pagar o INSS trás segurança para o futuro: “É um recurso a mais, você não sabe o que vai acontecer na sua vida, pode ser que um dia você precise do dinheiro até mesmo para pagar remédio na velhice”.

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Santo Agostinho