A vereadora Aline participou na noite desta sexta-feira, 28, da assembleia para posse da nova diretoria do Conselho da Comunidade da Comarca de Castro. O Conselho será presidido pelo Pastor Edvaldo Moraes.
Após a apresentação da nova diretoria e a palavra do presidente, pastor Edvaldo, houve a apresentação sobre o Conselho, sua função e a importância do trabalho que é desenvolvido, e um coquetel aos convidados.
Após a apresentação da nova diretoria e a palavra do presidente, pastor Edvaldo, houve a apresentação sobre o Conselho, sua função e a importância do trabalho que é desenvolvido, e um coquetel aos convidados.
"Desejo ao amigo Pastor Edvaldo muita sorte neste novo trabalho, que
Deus lhe dê força e discernimento a você e todo o novo Conselho. Podem
contar sempre com meu apoio e trabalho", afirmou a vereadora.
O QUE É O CONSELHO
DA COMUNIDADE?
O artigo 1º da Lei de Execução Penal prevê que:
A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Para que possa haver uma completa reinserção dos cumpridores de pena ou medida de segurança ao convívio social, necessário que lhes sejam fornecidos os meios capazes de prepará-los para esse fim, pois do contrário, o objetivo da execução penal não será alcançado.
Os cumpridores de pena ou medida de segurança ficam segregados e quando do seu retorno, necessitam de suporte para que possam naturalmente se readaptar. A adaptação significa estarem eles preparados para o mercado de trabalho, para o convívio com os seus e com a sociedade em geral. Essa reinserção só será possível com a ajuda da própria sociedade, pois é a ela que incumbe a busca por alternativas a serem oferecidas ao reeducando disposto a não mais delinquir.
Regulamenta a Lei de Execução Penal em seu artigo 4º que o Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança. Um dos principais suportes oferecidos ao cumpridor de pena ou medida de segurança, senão o principal, é o Conselho da Comunidade, pois sendo ele bem constituído e atuante, tornará essa tarefa árdua, um pouco mais branda.
A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Para que possa haver uma completa reinserção dos cumpridores de pena ou medida de segurança ao convívio social, necessário que lhes sejam fornecidos os meios capazes de prepará-los para esse fim, pois do contrário, o objetivo da execução penal não será alcançado.
Os cumpridores de pena ou medida de segurança ficam segregados e quando do seu retorno, necessitam de suporte para que possam naturalmente se readaptar. A adaptação significa estarem eles preparados para o mercado de trabalho, para o convívio com os seus e com a sociedade em geral. Essa reinserção só será possível com a ajuda da própria sociedade, pois é a ela que incumbe a busca por alternativas a serem oferecidas ao reeducando disposto a não mais delinquir.
Regulamenta a Lei de Execução Penal em seu artigo 4º que o Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança. Um dos principais suportes oferecidos ao cumpridor de pena ou medida de segurança, senão o principal, é o Conselho da Comunidade, pois sendo ele bem constituído e atuante, tornará essa tarefa árdua, um pouco mais branda.
A ausência prolongada do condenado de seu meio social
acarreta um desajustamento que somente poderá ser superado se forem
oferecidas a ele condições adequadas a sua reinserção social quando for
liberado. É preciso pois, que toda a comunidade seja conscientizada da
missão que lhe cabe na tarefa de assistir aquele que, tendo transgredido
a lei penal, está resgatando o débito criado com a prática do crime”.
Trata-se, portanto, no dizer de René Ariel Dotti de “um órgão da
execução para colaborar com o juiz e a Administração, visando
neutralizar os efeitos danosos da marginalização”.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
DA COMUNIDADE
I- visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca;
II- entrevistar presos;
III- apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV- diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
III- apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV- diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
O Conselho da Comunidade de Castro está localizado ao lado da Delegacia, à rua Tiradentes, 160.
email:conselhodecastro@gmail.com
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" Enquanto houver vontade de lutar haverá esperanças de vencer"
Santo Agostinho